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Encontram-se abertas até o dia 19 de maio de 2017 a inscrição de propostas de IC para o período 2017/2018. Estão aptos a participar:

1. Pesquisador com título de Doutorado, em uma das seguintes situações:

a) Docentes do quadro permanente da UFCG;

b) Pesquisador ou professor visitante ou aposentado, bolsista de uma agência de fomento (CNPq/CAPES) ou voluntário desde que o período do contrato da bolsa ou Termo de Adesão Voluntário abranja o período de vigência do Programa de Iniciação Científica;

c) Técnico-administrativo da UFCG de nível superior (nível E), com título de Doutorado reconhecido pelo MEC. Neste caso, além da documentação exigida no item 7 deste edital, deverá ser anexado um termo de anuência do chefe imediato, bem como um termo de disponibilização dos coordenadores de laboratório para o desenvolvimento da pesquisa.

d) O pesquisador voluntário desta Instituição poderá ser orientador desde que anexe à sua inscrição o Termo de Adesão Voluntário, de acordo com a Lei nº 9.608 de 18/02/98, publicada no D.O.U. no dia 19/02/98, cuja vigência deverá abranger o período de vigência do programa de Iniciação Científica;

2. Ser pesquisador com produção científica e/ou artístico-cultural divulgada em periódicos especializados, em anais de congressos, exposições, seminários e encontros da comunidade acadêmica, cadastrados no Currículo da Plataforma Lattes nos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017 até a data da inscrição do projeto;

3. O orientador com afastamento previsto por um período superior a três (03) meses durante a vigência do programa NÃO DEVERÁ, SEQUER, PARTICIPAR DA SELEÇÃO DE BOLSAS. O CNPq não permite substituição de orientador, conforme norma estabelecida na RN 017/2006;

4. Comprovar que é cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, por meio de cópia impressa da página (espelho) do grupo de pesquisa

5. Estar cadastrado no SAAP (http://saap.ufcg.edu.br) (ver condições no item 5.1 do Edital)

6. Os orientadores participantes do(s) programa(s) PIBIC, PIVIC, PIBITI e/ou PIVITI durante a vigência 2016/2017 deverão ter entregue o(s) relatório(s) nos prazos estipulados pela Coordenação de Pesquisa da PROPEX. Caso o pesquisador não tenha entregue no prazo estabelecido, não poderá se candidatar à qualquer outro programa, salvo justificativa documentada e aprovada pelo comitê institucional.

Fonte: Edital PIBIC/PIVIC 2017 - PROPEX

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